O deputado estadual cria e altera as leis do estado, fiscaliza a atuação do governador e representa a população na esfera estadual. Em São Paulo são 94, eleitos para quatro anos na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Sozinho, nenhum deles aprova coisa alguma: o que cada um tem é um voto, o prazo do mandato e o direito de perguntar.
Fazer a lei do estado
A primeira função é legislar. O deputado apresenta projetos de lei e avalia os que chegam das comissões e dos outros deputados, do governador, do Tribunal de Justiça, do procurador-geral de Justiça e dos próprios cidadãos, por iniciativa popular.
A Constituição paulista define o que a Assembleia legisla com sanção do governador. Entram aí o sistema tributário estadual, a instituição de impostos e taxas, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
O trabalho acontece no plenário e nas comissões, onde os projetos são analisados antes de ir a voto. A Assembleia também elege sua Mesa e elabora o próprio regimento interno.
Decidir para onde vai o dinheiro
O orçamento do estado passa pela Assembleia. É ela que aprova o orçamento anual e que autoriza operações de crédito e empréstimos do Executivo.
O deputado ainda pode propor a destinação de recursos do orçamento estadual para os municípios. Na prática, é por essa via que uma cidade recebe verba para um equipamento público, uma reforma ou um programa social.
É a parte do mandato que menos aparece e mais decide. Lei sem dotação no orçamento não sai do papel.
Fiscalizar quem executa
Aprovada a lei e liberado o dinheiro, alguém precisa verificar o que foi feito. Compete à Assembleia fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo e requisitar informações a secretários e a dirigentes de órgãos públicos.
Cabe a ela tomar e julgar anualmente as contas prestadas pelo governador. E cabe ao deputado acompanhar a execução orçamentária, as contas e os contratos da administração. Quando representa uma comissão, uma CPI ou a Assembleia, ele tem livre acesso às repartições públicas e pode diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta.
O deputado pode também propor a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito.
O que ele não faz
Nem toda cobrança tem endereço na Assembleia. Assunto de interesse local é competência do município, que também suplementa a legislação federal e a estadual.
É da esfera municipal que saem as decisões sobre educação pré-escolar e ensino fundamental, sobre uso, parcelamento e ocupação do solo urbano e sobre o patrimônio histórico-cultural local. Fiscalizar o Executivo municipal cabe ao Legislativo municipal, não à Assembleia.
Cobrança endereçada ao poder errado volta sem resposta.
A proposta de um deputado continua ao alcance do mandato; o que muda é o caminho dela. Uma proposta estadual se cumpre por quatro vias, e as quatro passam pela Assembleia: a lei que cria o programa, a dotação do orçamento que o sustenta, a destinação de recursos estaduais que faz o dinheiro chegar ao município onde o serviço acontece, e a fiscalização que cobra o resultado depois. Onde quem executa é a prefeitura, o deputado estadual entra pelo financiamento e pela cobrança, não pela ordem de serviço.
Como se elege um deputado estadual
Deputado estadual é eleito pelo sistema proporcional, e não pelo majoritário. O quociente eleitoral sai da divisão dos votos válidos pelo número de vagas em disputa. O quociente partidário sai da divisão dos votos do partido por esse quociente, desprezada a fração: é ele que diz quantas cadeiras a legenda ocupa. Só depois as cadeiras vão para os mais votados de dentro do partido.
Há ainda um piso pessoal: só assume quem tiver votos nominais equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Por isso o voto num candidato faz dois trabalhos — conta para ele e conta para o partido dele —, e por isso o mais votado nem sempre se elege. É o contrário da eleição para governador, em que só o mais votado leva a vaga.
Cargo proporcional também não tem segundo turno: as 94 cadeiras saem todas dessa mesma conta, de uma vez.
Por que essas funções decidem o que chega até você
Nenhuma dessas funções rende inauguração, e é por isso que o cargo é subestimado na hora de votar.
Mas é esse voto que alcança serviços que o eleitor costuma associar só ao governador. Quem executa é o Executivo. Quem autoriza, financia e cobra são os 94.
O que Dr. Silas quer fazer com o mandato
Dr. Silas Pedro é candidato a deputado estadual por São Paulo pelo PSB, com o número 40007. É médico no Hospital Adventista de São Paulo, formado pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul em 2023, e faz mestrado em Promoção da Saúde no Unasp.
Ele apresenta 40 propostas em quatro frentes: saúde, prevenção e qualidade de vida; juventude, educação e família; ética, gestão e proteção ao cidadão; e comunidade, meio ambiente e futuro.
O que ele quer fazer com o mandato é prevenção como política pública: agir antes de a doença chegar. Isso depende das mesmas quatro vias — a lei, o orçamento, o recurso que chega ao município e a cobrança de quem executa.
